Publicado por: Webmaster Data: 14/06/2021 Última atualização: 29/07/2021 Situação:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder reajuste de 12,84% (doze, oitenta e quatro por cento) sobre o salário base dos profissionais do magistério, compreendido todos os profissionais da rede municipal de ensino que desempenham atividade de docência ou as de suporte pedagógico à docência, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008.
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