Ir para conteúdo [Alt+1]
A Licença Maternidade, prevista no art. 7º, inc. XVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para as servidoras públicas municipais, da administração direta e indireta, passa a ser de 180 (cento e oitenta) dias no âmbito do Município de Luislândia.
Anexo(s) para download
| Arquivo | Ação |
|---|---|
| Lei | Download |
