Lei 247/2022 – Altera o Art. 127 do Estatuto do Servidor Público Municipal

A Licença Maternidade, prevista no art. 7º, inc. XVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para as servidoras públicas municipais, da administração direta e indireta, passa a ser de 180 (cento e oitenta) dias no âmbito do Município de Luislândia.

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