Lei Aldir Blanc

Iniciado o Cadastro para o Auxílio Emergencial da Lei Aldir Blanc aos trabalhadores da cultura, onde todos poderão se cadastrar e após criteriosa análise de cada inscrito sairá lista definitiva de inscrições aprovadas.

Visando o amparo e apoio aos agentes culturais, no enfrentamento as consequências sociais da pandemia do Coronavírus(COVID-19), a Prefeitura de Luislândia, por meio da secretaria municipal de Turismo e Cultura, iniciou o Cadastro para o  Auxílio Emergencial da Lei Aldir Blanc  nº 14.017, de 29 de junho de 2020, destinado principalmente a três finalidades:

Pagamento de uma renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura, em três parcelas de 600 reais.

Subsídio mensal para manutenção de Micro e Pequenas Empresas, demais organizações comunitárias culturais, e de espaços artísticos que paralisaram as atividades por causa da pandemia; podendo variar o valor 3 mil reais  e 10 mil reais, por mês.

Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.

Quem pode receber o auxílio de R$ 600 reais?

Segundo o texto da lei, se enquadram como trabalhadores da cultura: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira.

Requisitos:

Ter trabalhado ou atuado socialmente na área artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei; Não ter emprego formal; Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos; Não ter recebido mais de 28.559,70 reais em 2018;

Não receber auxílio emergencial.

Quem pode receber o subsídio mensal no valor mínimo de 03 mil reais  e máximo de 10 mil reais?

Os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, conforme especificado no artigo 8º da lei 14.017/2020.

Para poder receber o valor, precisam estar inscritos em pelo menos um cadastro de projetos culturais do Município, Estado ou Federal, sendo os critérios estabelecidos pelo gestor local.

Os recursos serão disponibilizados pelo Município, sendo a verba transferida pela União ao Município, que fará o repasse aos beneficiários. Informações e cadastro no site:

Faça sua inscrição através de um dos links:

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