Lei 245/2022 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir campanha de recuperação fiscal, destinada a promover a regularização de débitos

Fica instituída a Campanha de Recuperação Fiscal destinada aos contribuintes que desejarem regularizar seus débitos vencidos perante o Município de Luislândia/MG, inscritos ou não em divida ativa, com duração de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação desta Lei, que se regerá pelas normas a seguir.

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